JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 248

Os serviços do foro extrajudicial precariamente acumulados aos ofícios do foro judicial serão desacumulados quando da vacância da titularidade destes, por decisão do Conselho da Magistratura.

Art. 248 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003