Artigo 242 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 242
A delimitação territorial das delegações será fixada e alterada por lei de iniciativa do Poder Judiciário.