Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 241 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 241

Os atos processuais devem ser praticados de ordinário na sede do Juízo, salvo razões de interesse da Justiça ou de obstáculos argüidos pelas partes e acolhidos pelo Juiz.