Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Os Desembargadores que integram a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça não participarão do Tribunal Regional Eleitoral.