Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 229
É mantida a atual constituição dos ofícios da justiça, com as alterações, supressões e acréscimos previstos neste Código.