Artigo 228 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 228
Os serviços do foro judicial e extrajudicial, nas comarcas, serão executados por serventuários, funcionários da justiça e agentes delegados com as atribuições previstas para cada um dos correspondentes ofícios, observadas as disposições deste Código e na forma dos anexos I, IV e VI, tabelas 1, 2, 3 e 4.