Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Afastado o titular, o Corregedor-Geral da Justiça designará interventor para responder pela serventia, fixando-lhe a remuneração.