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Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 174

Afastado o titular, o Corregedor-Geral da Justiça designará interventor para responder pela serventia, fixando-lhe a remuneração.