Artigo 157 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 157
As incompatibilidades dos serventuários da justiça do foro judicial e dos funcionários da justiça regulam-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná, e os impedimentos e suspeições, pelas normas contidas no Código de Processo Civil, no que forem pertinentes.