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Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 137

Os regulamentos próprios das secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada disciplinarão as atribuições do quadro funcional respectivo, levando em conta:

Art. 137

O regulamento próprio da Secretaria do Tribunal de Justiça disciplinará as atribuições do quadro funcional, levando em conta: (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)

I

a descentralização e racionalização dos serviços;

II

o exercício em comissão de funções de chefia, observados os parâmetros técnicos recomendáveis, inclusive no que tange à indispensável relação de proporcionalidade numérica entre chefes e subordinados diretos.