Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Art. 137
Os regulamentos próprios das secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada disciplinarão as atribuições do quadro funcional respectivo, levando em conta:
Art. 137
O regulamento próprio da Secretaria do Tribunal de Justiça disciplinará as atribuições do quadro funcional, levando em conta: (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)
I
a descentralização e racionalização dos serviços;
II
o exercício em comissão de funções de chefia, observados os parâmetros técnicos recomendáveis, inclusive no que tange à indispensável relação de proporcionalidade numérica entre chefes e subordinados diretos.