Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.
§ 1º
A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º
A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.