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Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 138

A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

§ 1º

A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º

A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Art. 138 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003