Artigo 136 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
As Secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada manterão registro apropriado referente a seus serviços, devendo nele ser anotada toda e qualquer alteração ocorrida na carreira funcional de seus quadros.
Art. 136
A Secretaria do Tribunal manterá registro apropriado referente a seus serviços, devendo nele ser anotada toda e qualquer alteração ocorrida na carreira funcional de seus quadros. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)