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Artigo 135 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 135

Os funcionários das secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada tomarão posse perante o respectivo Secretário.

Art. 135

Os funcionários da Secretaria do Tribunal tomarão posse perante o Secretário. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)

Parágrafo único

Os serventuários da justiça tomarão posse perante o Juiz Diretor de Fórum da comarca onde exercerão suas funções.

Art. 135 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003