Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os candidatos aprovados serão nomeados na forma prevista no art. 130 deste Código.