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Artigo 133 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 133

Os Agentes de Limpeza serão admitidos mediante teste seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando os atuais cargos extintos à medida que vagarem.