Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O concurso para provimento desses cargos obedecerá ao que dispuserem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o regulamento baixado para tal fim, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.