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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 13

O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)

§ 1º

A eleição será realizada na mesma sessão em que for eleito o corpo diretivo do Tribunal de Justiça, com mandato coincidente com o deste.

§ 2º

O Conselho da Magistratura terá suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 13, §2º da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003