Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.
Art. 13
O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)
§ 1º
A eleição será realizada na mesma sessão em que for eleito o corpo diretivo do Tribunal de Justiça, com mandato coincidente com o deste.
§ 2º
O Conselho da Magistratura terá suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno.