Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Tribunal Pleno e o Órgão Especial terão sua competência estabelecida no Regimento Interno.