Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal de Justiça constituirá comissões internas, permanentes ou não, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados no Regimento Interno.