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Artigo 126, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 126

Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição:

I

ser brasileiro, estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com o serviço militar, quando for a hipótese;

II

ter idade mínima de dezoito (18) anos;

III

apresentar cédula de identidade fornecida pela repartição estadual;

IV

fazer prova do recolhimento da taxa de inscrição que for fixada pelo Conselho Diretor do FUNREJUS.

Parágrafo único

Os candidatos classificados deverão comprovar sanidade física e mental, por meio de laudo fornecido por órgão oficial do Estado, apresentar prova de bons antecedentes e indicar fontes de informações pessoais, na forma do regulamento do concurso.

Art. 126, IV da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003