Artigo 126, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição:
I
ser brasileiro, estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com o serviço militar, quando for a hipótese;
II
ter idade mínima de dezoito (18) anos;
III
apresentar cédula de identidade fornecida pela repartição estadual;
IV
fazer prova do recolhimento da taxa de inscrição que for fixada pelo Conselho Diretor do FUNREJUS.
Parágrafo único
Os candidatos classificados deverão comprovar sanidade física e mental, por meio de laudo fornecido por órgão oficial do Estado, apresentar prova de bons antecedentes e indicar fontes de informações pessoais, na forma do regulamento do concurso.