Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre as formalidades administrativas do concurso, cabendo ao Conselho da Magistratura elaborar seu Regulamento.