Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.