JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003