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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.


Art. 8º

A Reserva de Contingência de que trata o Art. 34 da Lei nº 14.067 de 4 de julho de 2003, consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 8º

A Reserva de Contingência de que trata o Art. 34 da Lei nº 14.067 de 4 de julho de 2003, consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 –Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.196.838,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais). (Redação dada conforme Republicação em 31/12/2003)