Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários e tomar as providências legais junto às Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Estado da Fazenda, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para o cumprimento do Decreto nº 1.952, de 24 de outubro de 2003.