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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 34

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários e tomar as providências legais junto às Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Estado da Fazenda, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para o cumprimento do Decreto nº 1.952, de 24 de outubro de 2003.

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003