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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a recompor, nos termos da proposta original, as dotações que servirão de recursos para atender as proposições parlamentares, dispostas no anexo VI, até o limite destas, utilizando como recursos as formas previstas no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, dando ciência a Assembléia Legislativa, vedada a utilização dos recursos dispostos no Anexo VI desta Lei.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003