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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.


Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para o Fundo Estadual de Cultura – FEC, dotação 13392032.276, incluindo-se nas suas metas a instituição do "Prêmio Estadual de Cinema e Vídeo" utilizando como recursos o excesso de arrecadação do Grupo de Fonte 01, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.