Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 32
... Vetado ...
Art. 32
O Poder Executivo promoverá fóruns de debates voltados a discussão sobre a aplicação de recursos do Tesouro Estadual, em ações e serviços de saúde, notadamente, sua adequação aos preceitos da Emenda Constitucional nº 29/2000. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)