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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 32

... Vetado ...

Art. 32

O Poder Executivo promoverá fóruns de debates voltados a discussão sobre a aplicação de recursos do Tesouro Estadual, em ações e serviços de saúde, notadamente, sua adequação aos preceitos da Emenda Constitucional nº 29/2000. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003