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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2004 o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, criado pela Lei 14.324, de 26 de novembro de 2003.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003