Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2004 o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, criado pela Lei 14.324, de 26 de novembro de 2003.