Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
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Art. 30
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à implantação de Campus Universitário da UNICENTRO no Município de Laranjeiras do Sul, dando ciência à Assembléia Legislativa. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)