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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 29

... Vetado ...

Art. 29

Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da dotação – 01031272.000, meta destinada a: Realizar ações de responsabilidade social promovidas pelo Poder Legislativo, nos termos da legislação aplicada (ação) – Quantidade 01. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)

Art. 29 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003