Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.


Art. 28

... Vetado ...

Art. 28

Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando o remanejamento da dotação – 01031272.000, meta destinada a: Promover ações de assistência médica e previdenciária aos agentes políticos e servidores (projeto) – Quantidade 02. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)