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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 27

Adicionar ao programa do TECPAR, utilizando como recursos o remanejamento da dotação – 19572022.854, meta destinada a: Realizar serviços de análise laboratorial em produtos agropecuários (projeto) – Quantidade 01.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003