Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
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Art. 26
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na atividade "Promoção e Execução de Políticas Agrícolas" para dar continuidade à instalação de matadouros mediante auxílio aos municípios, na dotação – 20601102.338, utilizando como recursos o excesso de arrecadação verificado no Grupo de Fontes 01, nos termos do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)