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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 25

Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da dotação – 01031272.00, meta destinada a: Implantar, estruturar e promover o quadro de servidores (projeto) – Quantidade 01

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003