Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
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Art. 24
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender a população de baixa renda no acesso à habilitação profissional gratuita na ação Mutirão pela Vida do Programa Segurança Cidadã – dotação 06181191.218, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado em exercício anterior pelo DETRAN e/ou FUNRESTRAN, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)