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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o Programa de Distribuição de Calcáreo dotação 20601101.862, utilizando como recursos o remanejamento interno do mesmo projeto sem alterar-lhe o valor de previsão inicial.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003