Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2004, o valor de R$ 1.000,000.00 (um milhão de reais) para a Região Metropolitana de Londrina e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Região Metropolitana de Maringá, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.