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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.

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Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2004, o valor de R$ 1.000,000.00 (um milhão de reais) para a Região Metropolitana de Londrina e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Região Metropolitana de Maringá, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 14275 /2003