Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 14275 de 29 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2004.
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Art. 21
Fica excluído da base de cálculo utilizada no demonstrativo das Vinculações Constitucionais da saúde, os recursos alocados no Projeto Atividade e nº 2405 vinculados a Secretaria de Meio Ambiente/SUDERHSA. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 28/05/2004 pela Lei 14398 de 24/05/2004)