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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14274 de 26 de Dezembro de 2003

Reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, conforme especifica.


Art. 4º

Para efeitos desta lei, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra.

Parágrafo único

Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.