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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14274 de 26 de Dezembro de 2003

Reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, conforme especifica.

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Art. 3º

Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no art. 1º, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.