Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14274 de 26 de Dezembro de 2003
Reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá o pressuposto do procedimento único de seleção.