Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14274 de 26 de Dezembro de 2003
Reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeitos desta lei, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra.
Parágrafo único
Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.