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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14273 de 26 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre grafia em braile, dos números e painéis de elevadores, conforme especifica.

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Art. 1º

Deverão ser grafados, também em braile, os números e avisos constantes nos painéis dos elevadores das edificações públicas e privadas deste Estado, de modo a permitir autonomia aos deficientes visuais na identificação e compreensão dos mesmos.