Lei Estadual do Paraná nº 14272 de 26 de Dezembro de 2003
Denomina de Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias, o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominado o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital, como Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado