Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14272 de 26 de Dezembro de 2003
Denomina de Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias, o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital, como Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias.