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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14272 de 26 de Dezembro de 2003

Denomina de Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias, o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital.


Art. 1º

Fica denominado o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital, como Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias.