Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14271 de 26 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre fornecimento de cadeira de rodas para deficientes físicos e idosos, nos estabelecimentos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os estabelecimentos centrais de compras e "shopping centers" obrigados a fornecer, gratuitamente, cadeira de rodas para deficientes físicos e idosos.