Lei Estadual do Paraná nº 1410 de 14 de Novembro de 1953
Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à entidade de que trata o artigo anterior.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado