Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1410 de 14 de Novembro de 1953
Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.