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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1410 de 14 de Novembro de 1953

Declara de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Curitiba, com personalidade jurídica e sede nesta Capital.