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Lei Estadual do Paraná nº 1401 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar no lugar denominado "CAVOCÃO", município de Ipiranga.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1401 de 14 de Novembro de 1953