Lei Estadual do Paraná nº 1401 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar no lugar denominado "CAVOCÃO", município de Ipiranga.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado