Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1401 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.